Logo depois de ter aqui criado um tópico sobre este assunto, no dia seguinte deparei com outra situação. Desta vez, um homem com um carrinho de rodas daqueles que servem para transportar a mercearia, transportava ao invés disso, um cão. O focinho do animal estava de fora, para que respirasse. O homem faz sinal para o autocarro não arrancar e entra, com o cão no carrinho, acabando por não ser nada discreto. Reparei que o motorista percebeu, os passageiros também. Ninguém disse nada. Voltei a ver esse homem mais vezes, sempre com o cão, dentro do carrinho. Hoje voltei a assistir á cena. Vi o olhar do motorista para o rosto do cão a sair pelo canto do saco e sei que sabem que o homem transporta o cão.
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É caso para dizer que vale a pena ocultar. Fingir que não sabe, fingir que não se vê. Tem melhor sorte que o outro, na altura do Natal, que entrou com um minúsculo caozinho ao colo embrulhado num casaco, pediu licença e foi expulso...
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De resto só me resta opinar que nada tenho contra estas cenas que presenciei. Não vejo mal no transporte de cães deste porte. Ainda mais, pude ver o cão antes deste ser "ensacado" e adorei o bixo! Sabem quando um cão tem personalidade? Sabe o chão que pisa, é esperto, inteligente? Sagaz? Divertido? Era aquele! Ainda mais, fez-me lembrar o meu saudoso animal de estimação de infância...
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É lei! E eu tenho tido problemas para levar o meu cão nos autocarros...
ResponderEliminarLEI N.° 92/95 12 DE SETEMBRO
"PROTECÇÃO AOS ANIMAIS
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Artigo 7.º
Transportes públicos
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados."
O cão acima estava "acondicionado" portanto não havia problemas, por isso ninguem disse nada! O pior é quando dizem, um motorista hoje não me deixou entrar com o meu cão! Está a desrespeitar a lei!!
A lei tem destas coisas... é relativa... o que quer dizer "devidamente acompanhados e acondicionados."??? se o animal saltar do saco e morder alguém, você poderá afirmar que estava devidamente acondicionado? se estava como saltou ele? como foi isto possível acontecer? ninguém zela por isto? caso se zele.. entramos na história do excesso de zelo e na picuinha. Portanto percebo porque é que as pessoas preferem não actuar e fingir que não vêem.. No caso em que é óbvio as pessoas tem de actuar, caso contrario poderiam ser acusadas de negligencia. As leis devem ser objectivas. é a minha opinião!
Eliminartipo fiquei na mesma, nao percebi se o meu cao pode andar dee autocarro :S respondam plz
ResponderEliminarFiquei sem perceber se o meu cão pode ou não andar na carris. De metro posso transporta-lo de trela desde que açaimado. Alguém me diz como funciona na carris?
ResponderEliminarDa mesma maneira que o metro...
EliminarSegundo a carris:
ResponderEliminar"Só é permitido o transporte de animais, no interior dos nossos veículos, se estes estiverem devidamente acondicionados ou sejam cães de assistência (D.L. nº 74/2007, de 27 de março).
Informação: Por devidamente acondicionado, entende-se o transporte em contentores limpos, em bom estado de conservação, construídos em material resistente, lavável, de fácil desinfeção e estanque (Portaria nº 968/2009).
Estes contentores devem ser transportáveis como “bagagem de mão” e colocados nos locais a ela destinados. Não é permitido o transporte de animais perigosos ou potencialmente perigosos."